Dúvida sobre vigência de lei - possível conflito

por Ouvidoria publicado 15/07/2025 15h33, última modificação 15/07/2025 15h33

Boa tarde! Venho buscar esclarecimentos sobre projetos de leis que adentraram na casa nos últimos meses, que possivelmente podem conflitar com a Lei Municipal Nº 2.406, de 23 de maio de 2014. A referida lei dispõe critérios para a denominação de logradouros públicos, como a necessidade de conclusão de ao menos 50% da obra para que ela possa receber um nome. Ocorre que muitos projetos começam a tramitar na fase de planejamento da obra, obra essa que pode não se concretizar. Um exemplo dos problemas gerados pela denominação em momento muito anterior a realização da obra é a Lei Municipal Nº 1.679, de 09 de julho 2010, que denomina a ponte estadual do bairro Campo Bom como Jornalista Gilson Baumgratz. A Indicação Legislativa Municipal nº 168 de 2023 reforça a adoção dessa denominação. Porém, é de conhecimento geral que por se tratar de uma ponte estadual, a competência de denominá-la é da Assembleia Legislativa do Estado. E assim foi feito através da Lei Estadual nº 5.812, de 26 de agosto de 2010, que atribuiu outro nome à ponte - Deputado Geraldo Di Biasi. Verifica-se que o nome atribuído pelo Estado prevaleceu. Apesar desta lei ter sido aprovada antes da outra referida lei que proíbe a prática, pode ser usada como um exemplo das consequências deste ato. Outro exemplo é a Lei Municipal Nº 1.941 de 02 de setembro de 2011, que denomina uma Casa de Cultura (que nem chegou a construída na época) também de Gilson Baumgratz. Muitos anos depois o Centro Cultural do município obteve outra denominação - Rosemar Muniz Pimentel. Acontece que mesmo após a aprovação da Lei Municipal Nº 2.406/2014 outros projetos continuam visando denominar obras antes do início da construção de fato. Assim se dá com os Projetos de Leis Ordinárias nº 167, 196, 203 e 209 de 2025. Gostaria de entender se os referidos projetos bem como outras leis aprovadas desde então vem conflitando com os critérios estabelecidos pela lei 2.406/2014, ou se esta não está mais vigendo. Se houver conflito, gostaria de saber como será resolvido, e quais leis serão revogadas. Atenciosamente, Theo Moreno.

: 11/07/2025 14h11
: Pedido de Acesso à Informação
: Ouvidoria
: 20250711141141
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidor
: 15/07/2025 15h33
: Pendente

Olá, tudo bem?
Segue contato da Procuradoria da Câmara Municipal de Barra do Piraí
  (24)2447-1248 Ramal - 2004

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento