Denúncia de uso indevido de bem público e desvio de finalidade em projeto esportivo municipal

por Ouvidoria publicado 05/11/2025 14h53, última modificação 05/11/2025 14h53

À Câmara Municipal de Barra do Piraí Aos cuidados da Presidência / Comissão de Educação e Esportes Assunto: Denúncia de uso indevido de bem público e possível improbidade administrativa no Ginásio Municipal Venho, por meio desta, denunciar irregularidades graves relacionadas ao uso do Ginásio Municipal de Barra do Piraí, onde um servidor público vem utilizando o espaço público para ministrar atividades particulares com cobrança de mensalidades. Conforme apurado, as cobranças variam entre R$70 e R$100 mensais, disfarçadas como supostos “patrocínios dos pais”, mas, na prática, configuram pagamentos diretos de alunos por aulas de voleibol. O servidor em questão, identificado no Portal da Transparência do Município de Barra do Piraí, é JOÃO ALFREDO THOMAZ ARRUDA DE CARVALHO, matrícula nº 134, ocupando o cargo de Diretor da Divisão de Projetos e Eventos da Secretaria de Esportes, com remuneração base de R$2.365,06 (competência 09/2025). Apesar de exercer função pública remunerada diretamente pela Prefeitura, o referido servidor vem conduzindo, dentro do próprio ginásio, atividades particulares sob o nome “ACE Vôlei”, em substituição ao projeto público original “Barra Vôlei”, caracterizando desvio de finalidade, uso indevido de bem público, conflito de interesses e possível enriquecimento ilícito. Há provas documentais e digitais que corroboram os fatos — incluindo mensagens, áudios e registros de grupos internos, que podem ser apresentados às autoridades competentes mediante requisição formal. Não há qualquer indício de termo de cessão, edital ou chamamento público que autorize o uso privado do ginásio, configurando violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, conforme o art. 37 da Constituição Federal. Diante do exposto, solicita-se a imediata apuração dos fatos por esta Casa Legislativa, com encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, e, se necessário, aos órgãos competentes — Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado — para investigação e responsabilização administrativa, civil e penal dos envolvidos. Por razões de segurança pessoal, o denunciante opta por manter o anonimato, reafirmando, contudo, a veracidade das informações aqui prestadas.

: 31/10/2025 22h32
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20251031223209
: Resolvida

Respostas

1

: ouvidor
: 05/11/2025 14h53
: Pendente

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